| | Espaços públicos, como estádios e centros comerciais, podem ter aparelhos desfibrilhadores para utilização por pessoal não-médico, de forma a socorrer mais rapidamente vítimas de paragem cardíaca. O decreto-lei que estabelece a utilização do Desfibrilhador Automático Externo (DAE) por pessoal não-médico devidamente formado foi publicado no Diário da República de 12 de Agosto de 2009, e entrou em vigor a 01 de Setembro de 2009. Os estádios de futebol, centros comerciais e espaços de espectáculos são recintos que podem dispor deste equipamento e de equipas de técnicos para o operar, embora seja da responsabilidade de quem gere estes espaços a aquisição do equipamento. Com estas regras, aprovadas em Conselho de Ministros a 18 de Junho, o Governo pretendeu aumentar o uso do DAE, tendo em conta que este aparelho só é útil se usado num tempo curto, nomeadamente em caso de paragem cárdio-respiratória. O diploma salienta que as doenças cardiovasculares representam a principal causa de morte em Portugal, que a maioria dos casos de urgência ocorre fora dos hospitais e que a experiência internacional permite aferir que a utilização | | de DAE em ambiente extra-hospitalar por pessoal não médico aumenta significativamente a probabilidade de sobrevivência das vítimas. Pretende-se, desta forma, facultar o acesso generalizado a meios de socorro fundamentais para a diminuição de um considerável número de mortes evitáveis por eventos cardiovasculares. | |